Ministério da Cultura debate Lei Rouanet no Recife
Dando continuidade às ações do Ministério da Cultura para divulgação dos efeitos positivos da Instrução Normativa do Decreto de Fomento Cultural 11.453/2023, o Secretário Nacional de Economia Criativa de Fomento Cultural, Henilton Menezes, lidera reuniões no Recife – Pernambuco, nos dias 04 e 05 de dezembro. A iniciativa acontece em parceria com a Secretaria Estadual de Cultura – Secult-PE e Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – Adepe, conta com apoio da Universidade de Pernambuco – UPE e visa esclarecer fazedores e produtores culturais, empresários e contadores sobre a segurança jurídica e fiscal desse dispositivo de incentivo fiscal de acesso a recursos para produção cultural.
No dia 04, o encontro será voltado para empresários e contadores e acontecerá no auditório do Centro de Artesanato de Pernambuco, Recife Antigo, das 16h às 18h. Já no dia 05, o evento será com empreendedores e fazedores de Cultura, na FCAP (Madalena), das 9h às 13h. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas através dos links: Evento Empresários e Evento Fazedores de Cultura
No Decreto de Fomento Cultural 11.453/2023, foram revogadas regras estabelecidas pela gestão anterior que dificultavam o acesso aos recursos da Lei da Rouanet e, na Instrução Normativa assinada pela Ministra Margareth Menezes, em 11 de abril, foram estabelecidos procedimentos necessários para a apresentação, recepção, seleção, análise, aprovação, acompanhamento, monitoramento, prestação de contas e avaliação de resultados dos programas, projetos e ações culturais do mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
“Esse novo arcabouço legal vai melhorar o trabalho dos fazedores de cultura e beneficiar toda a população, garantindo agilidade, transparência, nacionalização do fomento, democratização do acesso às artes e segurança jurídica. Esse marco do presente permitirá diversos avanços para o setor e para o país, no futuro”, garante a ministra.
Henilton Menezes reforça que “o novo decreto e a Instrução Normativa representam a melhor legislação de fomento da história do país. As novas regras vão ao encontro das necessidades da produção cultural, viabilizando a execução de milhares de projetos artísticos e culturais por todo o País”.
“É estratégico para Pernambuco que nossos fazedores de cultura tenham acesso às informações atualizadas sobre essa importante ferramenta de acesso a recursos de fomento cultural e que os empresários e patrocinadores voltem a usar o incentivo fiscal para alavancar essa cadeia produtiva e o desenvolvimento econômico e social que ela desencadeia”, destaca Cacau de Paula, Secretária de Cultura de Pernambuco. Para André Teixeira Filho, diretor-presidente da Adepe, a realização desses debates em Pernambuco é uma celebração para Adepe exatamente por entender a economia criativa como impulsionadora dos setores da cultura. “Essas iniciativas refletem na geração de empregos, na atração de investimentos e turismo e no fortalecimento da identidade regional”, comenta ele.
A Instrução Normativa foi construída de forma colaborativa pelos técnicos das mais diversas áreas do MinC e entidades vinculadas. Também foi realizada ampla escuta junto à sociedade, especialmente de agentes, instituições culturais e associações representativas dos segmentos artísticos. E para garantir a segurança jurídica, foram estabelecidos diálogos com os órgãos de controle do Governo Federal como o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF).
NACIONALIZAÇÃO DO FOMENTO – O MinC atuará junto às maiores empresas financiadoras e estatais na aplicação dos recursos de forma nacionalizada, gerindo os editais públicos, estabelecendo ações destinadas a territórios menos favorecidos e implementando cotas e ações afirmativas.
Análises – Todos os projetos passarão por quatro fases de avaliações técnicas a partir da apresentação até a autorização para execução:
1 – Admissibilidade: é observada se a proposta atende aos objetivos da Lei Rouanet. Se aprovado nessa fase, o projeto recebe autorização de captação de recursos.
2 – Técnica: o projeto vai para a instituição vinculada ao MinC correspondente à linguagem e é analisado por perito que emite parecer conclusivo.
3 – Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC): todos os projetos passam pela análise da CNIC que pode concordar ou discordar da análise técnica anterior, devendo discutir e aprovar no colegiado a decisão final.
4 – Análise final: a Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural examina novamente a regularidade do proponente. Por fim, é autorizado o início da execução e liberados os recursos captados.
Linguagens artísticas – Todas as linguagens artísticas estão contempladas nas novas regras, mesmo aquelas que não foram previstas originalmente na Lei, promulgada em 1991:
I – artes cênicas – circo, dança, mímica, ópera, teatro e congêneres;
II – artes visuais – artes gráficas e artes digitais, incluídos pintura, gravura, desenho, escultura, fotografia, arquitetura, grafite e congêneres;
III – audiovisual – produção cinematográfica e videográfica, rádio, televisão, difusão e formação audiovisual, jogos eletrônicos e congêneres;
IV – humanidades – literatura, filologia, história, obras de referência e obras afins;
V – música – música popular, instrumental e erudita e canto coral; e
VI – patrimônio cultural – patrimônio histórico material e imaterial, patrimônio arquitetônico, patrimônio arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e outros acervos.
Outras manifestações culturais podem ser incentivadas via Lei Rouanet, como:
Projeto de Arte Religiosa: projeto que abrange as manifestações artísticas que dialogam e expressam a espiritualidade, a religiosidade, a transcendência, o sagrado e seus símbolos.
Projeto de Cultura Afro-brasileira: projeto que abrange as manifestações artísticas afro-brasileiras e expressões populares como: samba, jongo, carimbó, maxixe, maculelê e maracatu, entre outros.
Projeto de Cultura Urbana: projeto que abrange o conjunto das expressões de grupos e indivíduos que desenvolvem sua arte preferencialmente nas ruas, nas praças, nos bairros, em espaços públicos, valorizando as periferias, criando novas formas de arte e sociabilidade, como o hip-hop em seus quatro elementos (DJ, MC, break grafite), batalhas de rimas, o funk e suas expressões cênicas, danças, músicas e bailes, os paredões de som, sound systems, teatro, circo e dança de rua, lambe-lambe, paradas do orgulho LGBTQIA+, ballroom, estátuas vivas, slam de poesias, saraus entre outras congêneres.
Projetos que atentem contra outras leis não serão aprovados quando configurarem preconceitos, estímulo à violência, ou qualquer outra ilegalidade. A CNIC também poderá recomendar a reprovação de projetos que denotam estímulos a agressões às minorias, uso de armas, uso de bebidas, ou qualquer outra ação que agrida, deliberadamente, valores sociais.
LIMITES – O valor total autorizado para captação varia entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões e a quantidade de projetos ativos está limitada de quatro a 16 projetos, dependendo do porte da empresa. Projetos especiais como Planos Anuais e Plurianuais, Museus e Preservação de Patrimônio não têm limites de valor.
CONTRAPARTIDAS – Todos os projetos incentivados pela Lei Rouanet e que cobram ingressos devem oferecer ações formativas para até 500 pessoas (dependendo da quantidade de público previsto no projeto). A oferta pode ser em forma de bolsas de estudo, ensaios abertos, estágios, cursos, palestras, oficinas etc.
COMPROVAÇÃO – Todos os projetos devem realizar a comprovação de despesas de forma eletrônica, durante a execução do projeto.